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Publicado por consultare em 11/01/2021
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O Que é a Portabilidade de carências? Quem se beneficia?



Portabilidade de carências significa migrar de um plano para outro sem precisar cumprir novamente as carências contratuais.

Quais são os requisitos para a portabilidade de carências?
• O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
• O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
• O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
• O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
• O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual


O que significa plano compatível?

Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, você pode acessar o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS. A ferramenta faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.

Mas o que fazer se você não se enquadra nos requisitos para portabilidade? Muitas operadoras por liberalidade, realizam um procedimento chamada aproveitamento de carências, reduzindo uma parte das carências já cumpridas de acordo com o tempo e a operadora de origem.

Quer saber se você pode se beneficiar do aproveitamento de carências? Nosso time de especialistas está à disposição para atendê-lo e esclarecer suas dúvidas!

Parte do conteúdo desta matéria foi retirado da fonte de matéria: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/trocar-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia/707-portabilidade-de-carencias
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